Processo 108690/03
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA
Protocolado em 14/03/2003 10:03
Autuado em 14/03/2003 10:03
Oficio de encaminhamento 041/03
Relator FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Decisão Acórdão 162/2009 da Primeira Câmara, de 13/02/2009



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
03/02/2009 Acórdão   162/ 2009 Aprovação com Ressalva EDUARDO DE SOUSA LEMOS
03/02/2009 Acórdão   162/ 2009 Aprovação com Ressalva FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
20/01/2009   / Retirado de Pauta EDUARDO DE SOUSA LEMOS
07/02/2007 Acórdão   111/ 2007 Desaprovação EDUARDO DE SOUSA LEMOS

Partes
TipoNome
Interessado CLERIO BENILDO BACK
Origem MUNICÍPIO DE PALMITAL

Juntadas
DataDescrição
23/02/2007 17:25 do Protocolo nº 68859/07, referente a pedido de exclusão do nome do Sr. Miguel Horban como responsável
09/03/2005 17:18 do Protocolo nº 56924/05
12/01/2005 14:26 do Protocolo nº 14229/05

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
13/02/2009 186 Acórdão nº 162/2009
30/01/2009 184 Despacho Processual Diverso nº 228/2009
02/03/2007 88 Acórdão nº 111/2007
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
10/03/2009 12:58 DP Processo em remessa externa
09/03/2009 13:15 DP  
05/03/2009 09:01 DEX  
19/02/2009 08:41 S1C  
10/02/2009 10:57 SMPjTC  
09/02/2009 07:46 S1C  
04/02/2009 08:41 GCFAMG  
03/02/2009 17:15 S1C Termo de Redistribuição de Processo nº 3/2009 -
22/01/2009 13:26 SAUDI  
21/01/2009 18:00 DP  
21/01/2009 09:03 SAUDI Despacho Processual Diverso nº 228/2009 -
20/01/2009 16:53 S1C  
26/02/2007 09:16 SAUDI  
13/02/2007 17:42 S2C  
24/05/2006 14:27 SAUDI  
16/05/2006 09:17 DP  
18/04/2006 14:05 SMPjTC Parecer nº 8718/2006 - desaprovação
16/03/2005 10:32 DAT Instrução nº 2719/2006 - Ementa: IRREGULARIDADE DAS CONTAS. Recolhimento de recursos ao Estado. Aplicação de multa. Inclusão no cadastro dos agentes públicos com contas irregulares. Encaminhamento de cópias ao Ministério Público Estadual.
15/03/2005 13:34 DG  
14/03/2005 14:32 DAT  
14/12/2004 10:56 DG  
14/03/2003 10:03 DAT Instrução nº 6982/2004 - 1ª Instrução - Irregular-Direito ao Contraditório

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